
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
ATENDIMENTO DO SETOR: a partir de 18 de janeiro de 2010.
Terça-feira e Quinta-feira Das 9 às 12 horas.
urp.portoalegre@esteri.it
O SETOR DE LEGALIZAÇÕES SE OCUPA DA CONVALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL E QUE SERÃO ECAMINHADOS NA ITÁLIA OU OUTRA REPRESENTAÇÃO CONSULAR FORA DO BRASIL
I- Legalização de documentos para a CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA;
II- Legalização de documentos para a CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO;
III- Legalização de documentos para pedidos de cidadania em outra REPRESENTAÇÃO CONSULAR
Comunicado: Os documentos que serão legalizados para posterior pedido de reconhecimento da cidadania italiana diretamente nas Prefeituras italianas (ou Consulados italianos no Exterior), deverão ser apresentados ao Consulado Geral da Itália em Porto Alegre diretamente pelo interessado ou por um parente próximo devidamente munido de uma autorização.
O Consulado Geral não indica tradutor, ficando a cargo do interessado a escolha do mesmo dentro desta jurisdição consular.
AVISO IMPORTANTE
NOVO PROCEDIMENTO PARA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
A partir de 04 de maio de 2009 TODOS os documentos que serão apresentados ao Consulado para serem validados para posterior apresentação na Itália, deverão ser legalizados antes junto ao MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES BRASILEIRO de Brasília.
Para informações:
http://www.abe.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-em-documentos
Documentos que deverão ser legalizados no MRE BRASILEIRO de Brasília:
- Certidão negativa de naturalização;
- Certidões de nascimento, casamento, óbito e sentenças de separação e divórcio;
- Eventuais atestados de bons antecedentes e demais documentos que serão apresentados na Itália.
NB: os documentos emitidos na Itália, os comprovantes de residência e as traduções não devem ser legalizados pelo MRE de Brasília.
Atenção: ESTE CONSULADO GERAL SOMENTE ACEITA DOCUMENTOS LEGALIZADOS NO MRE de BRASÍLIA.
LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS
Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados, visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.
Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser previamente legalizados por via diplomática em Brasília e somente depois disso poderão ser completados com a legalização consular conforme instruções desta seção.
NOTA: O procedimento acima é de exclusiva obrigação dos interessados.
O Consulado Geral da Itália em Porto Alegre não tem nenhuma ingerência sobre as modalidades de aceitação da documentação nem sobre os prazos estipulados para a entrega da documentação por parte do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES BRASILEIRO.
PEDIDOS DE CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA DIRETAMENTE NA ITÁLIA
Aqueles que estão interessados em apresentar o pedido de cidadania diretamente na Itália , além de ter toda a documentação legalizada pelo Consulado de competência (veja instruções abaixo), devem fixar residência em um Comune(Município) italiano até o deferimento da mesma.
Os tempos necessários e outras informações devem ser obtidas diretamente com o Comune italiano.
PRAZO:
O prazo para a convocação está previsto em até 30 dias da data do agendamento, podendo sofrer alterações por motivos de força maior.
I - CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA:
Para solicitar a legalização de documentos junto ao Consulado Geral da Itália em Porto Alegre é necessário ter todos os documentos desde o italiano(nascimento da Itália, eventual casamento e óbito) e todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes que transmitem a cidadania até o requerente.
Devem ter a "negativa de naturalização" com todos os nomes que usava na Itália e no Brasil e com data de emissão de no máximo 1 ano.
Os documentos que serão apresentados na Itália deverão ser:
- Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano (a partir de 15 de novembro de 2008 somente serão aceitos pedidos de legalização com as certidões de inteiro teor). Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular, deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples;
- as certidões deverão ter a firma do oficial do registro civil reconhecida em um tabelionato de Porto Alegre, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Santa Maria, Farroupilha, Garibaldi, Rio Grande, Pelotas, Passo Fundo ou Erechim;
- deverão ser traduzidos para o italiano.O Consulado Geral não indica tradutor, ficando a cargo do interessado a escolha do mesmo dentro desta jurisdição consular.
- grampeadas original com a tradução;
OBSERVAÇÕES:
- documentos religiosos somente serão legalizados se ocorreram antes de 1889 e emitidos pelas dioceses ou bispados;
Aviso importante: As certidões emitidas pelas paróquias locais, somente serão aceitas se reproduzirem exatamente o que consta nos livros(registros). Todas serão verificadas e se forem constatadas modificações no que diz respeito ao que consta nos registros paroquiais o pedido será indeferido e não poderá mais ser reapresentado.
- no caso de filhos nascidos de união não-matrimonial ver item 4.2 na seção cidadania;
- a Negativa de Naturalização do Ministério da Justiça não necessita de firma reconhecida.
Suprimentos -
Suprimentos de casamento não são aceitos.
Suprimento de nascimento somente para filhos de pais casados. Para filhos de pais solteiros não adianta porque o filho em questão teria que estar vivo hoje no momento do suprimento.
- se havia o batismo e na época estava já em vigência o registro civil.
- na falta do batismo em presença de "certidão de idade" que o interessado assinava no momento de casar.
Suprimentos de nascimentos baseados em dados não existentes(somente supostamente possíveis, não serão aceitos.
Todas as sentenças judiciais serão analisadas antes de aceitar os documentos.
RESIDÊNCIA:
Ser residente no Estado do Rio Grande do Sul apresentando 3 provas consistentes e irrefutáveis que demonstrem até 2 anos de residência, conforme a lista de comprovantes a seguir.
(Se residente no exterior há mais de 2 anos, os comprovantes devem ser do período anterior à saída do Brasil e esta devidamente comprovada).
Apresentar o original e uma cópia simples.
A)- Título de Eleitor com comprovante das duas últimas eleições (obrigatório).
B)- Comprovante de matrícula escolar (ùltimos 6 meses);
C)- Contrato de Trabalho (Carteira Profissional), com os contra-cheques dos últimos 6 meses;
D)- Fotocópia da declaração do imposto de renda do últimos dois exercícios.
E)- Fotocópia de documentos de automóvel em seu nome(últimos 2 anos);
F)-Fotocópia da conta do seu celular (últimos 6 meses).
COMO AGENDAR O PEDIDO DE LEGALIZAÇÃO NO CONSULADO
NOTA: OS AGENDAMENTOS DEVEM SER INDIVIDUAIS E EM NOME DO REQUERENTE QUE INGRESSARÁ COM O PEDIDO NA ITÁLIA, POIS AS LEGALIZAÇÕES SERÃO NOMINAIS SOMENTE A ESTE REQUERENTE.
Para agendar a legalização dos documentos é necessário:
- apresentar cópia simples dos documentos que serão legalizados acompanhados das devidas traduções;
- apresentar cópia simples dos 3 comprovantes de residência no Estado do RS de cada requerente (veja a lista dos comprovantes no ítem residência);
- preencher o formulário disponível no final desta seção.
Agendamentos somente nas terças, quartas e quintas das 9 às 12 horas.
Os agendamentos poderão ser efetuados somente das seguintes formas:
1 - via correio enviando a documentação acima mencionada
2 - ou diretamente no Consulado Geral no horário de atendimento do setor legalização.
O Consulado Geral comunicará através do e-mail que estiver indicado no formulário de agendamento a validade do pedido, eventuais informações e a data para apresentar a documentação original.
O prazo para a convocação está previsto em até 30 dias da data do agendamento, podendo sofrer alterações por motivos de força maior.
Legalização de outros documentos não previstos nesta seção apresentar-se no Consulado nas terças e quintas das 9 às 12 horas.
AS TAXAS:
- serão pagas diretamente neste Consulado Geral quando da covocação para apresentar os documentos originais. O Consulado emitirá boleto para pagamento em banco ou lotérica no momento da apresentação dos documentos originais e valor calculado somente na apresentação.
Valores indicativos:
(R$ 42,00 para cada certidão de nascimento, casamento e óbito;
R$ 62,00 para os demais documentos(negativa de naturalização, etc...).
obs.: as taxas poderão sofrer alteração conforme a taxa de câmbio entre Euro e Real. Prazo para devolução dos documentos legalizados: 15 dias úteis.
I M P O R T A N T E
OS PAGAMENTOS DAS TAXAS DOS SERVIÇOS CONSULARES DEVERÃO SER EFETUADOS SOMENTE ATRAVÉS DE INSTITUIÇÕES, COMO BANCOS OU LOTÉRICAS, QUE EMITAM RECIBOS COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA OU RECIBOS DE PAGAMENTO.
NÃO SERÃO ACEITOS “AGENDAMENTOS DE PAGAMENTOS” OU “PAGAMENTOS COM VALIDAÇÃO APÓS DÉBITO EM CONTA”, OU MESMO OS PAGAMENTOS FEITOS PELA INTERNET.
(obs.: o boleto para pagamento bancário será emitido pelo Consulado)
NOTAS:
As declarações de "não renúncia" solicitadas pelos Comunes, serão enviadas através de fax no prazo máximo de 30 dias da chegada do pedido. Pede-se, portanto, de manter contato somente com o seu Comune para saber do recebimento da resposta deste Consulado Geral.
Toda e qualquer solicitação via e-mail neste sentido acaba interferindo e prejudicando a rapidez da resposta.
II- LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FINS DE CASAMENTO NA ITÁLIA OU OUTRA REPRESENTAÇÃO CONSULAR
Para as demais legalizações de documentos (casamento na Itália ou outra representação consular), é necessário providenciar a documentação conforme indicado abaixo e apresentá-los no setor de legalização às terças, quartas e quintas-feiras das 9 às 12 horas. Não há agendamento para estes casos e a documentação será legalizada no prazo de 15 dias.
Os documentos que serão apresentados na Itália deverão ser:
- as certidões de nascimento, casamento e óbito deverão ser de emissão recente (máximo 1ano);
- as certidões deverão ter a firma do oficial do registro civil reconhecida em um tabelionato de Porto Alegre, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Santa Maria, Farroupilha, Garibaldi, Rio Grande, Pelotas, Passo Fundo ou Erechim;
- os atestados de bons antecedentes também deverão ter a assinatura do emissor devidamente reconhecida em um tabelionato das cidades acima e emissão não superior a 60 dias;
- deverão ser traduzidos para o italiano. "O Consulado Geral não indica tradutor, ficando a cargo do interessado a escolha do mesmo dentro desta jurisdição consular. Grampear original com a tradução;
- uma fotocópia simples de cada certidão e tradução, que permanecerá neste Consulado Geral;
- Comprovantes de residência no estado do RS do titular dos documentos (título de eleitor com o comprovante das últimas eleições, comprovação de estudo ou trabalho no estado do RS).
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III- PEDIDOS DE CIDADANIA EM OUTRA REPRESENTAÇÃO CONSULAR FORA DO BRASIL
Quem pretende encaminhar a cidadania por ser residente em outra representação consular fora do Brasil, deve informar-se dos requisitos na respectiva representação. Caso necessite dos documentos devidamente legalizados será necessário seguir as instruções indicadas para os casos de cidadania por descendência ou cidadania por casamento.
CONVOCAÇÕES
- Os agendamentos serão convocados através de e-mail enviado para o endereço indicado no formulário.
- Os convocados deverão apresentar os documentos originais conforme as cópias apresentadas para o agendamento.
- Os convocados que não se apresentarem na data indicada perderão o agendamento e se tiverem ainda interesse na legalização deverão reagendar o pedido.
- A apresentação dos documentos ao Consulado Geral da Itália em Porto Alegre deverá ser diretamente pelo interessado ou por um parente próximo devidamente munido de uma autorização.
Formulário para agendamento de legalização (word)
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